Programa do PM3D – Partido Movimento 3D;
Da Providência
Da Moral
Da Cidadania
- DEVERES DA COMISSÃO PROVISÓRIA NACIONAL DE FUNDADORES DO PM3D, PARA COM AS COMISSÕES PROVISÓRIAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE FUNDADORES DO PM3D.
ART. I – Dar apoio nas questões políticas a nível nacional;
ART. II – Fornecer todas as informações solicitadas por escrito, a nível de registro do PM3D no TRE e nos cartórios municipais no Estado;
ART. III – Reunir-se com a COMISSÃO PROVISÓRIA REGIONAL DE FUNDADORES DO PM3D – Partido Movimento 3D; Da Providência, Da Moral, Da Cidadania no estado, todas as vezes que for solicitada por escrito, e acertadas as despesas de: transportes, estada, alimentação e telefonemas, obedecendo um prazo mínimo de 5(cinco) dias após a solicitação;
ART. IV – Orientar a COMISSÃO PROVISÓRIA REGIONAL DE FUNDADORES DO PM3D – Partido Movimento 3D; Da Providência, Da Moral, Da Cidadania no estado, sobre constituição de comissões provisória municipal de fundadores do PM3D.
ART. V – Cumprir e fazer cumprir a resolução do TSE 19.406/95, como também o Programa do PM3D – Partido Movimento 3D; Da Providência, Da Moral, Da Cidadania;
- DEVERES DA COMISSÃO PROVISÓRIA REGIONAL DE FUNDADORES ;
ART. VI – Constituir nos municípios, comissões provisória de fundadores do PM3D – Partido Movimento 3D; Da Providência, Da Moral, Da Cidadania;
ART. VII– Remeter mensalmente como ajuda de custo para as despesas com registros, transportes, estadas e documentação, o valor igual a um salário mínimo vigente, e/ou 15%(quinze por cento) da arrecadação da regional, obedecendo sempre o maior índice, para efeito da contribuição para a COMISSÃO PROVISÓRIA NACIONAL DE FUNDADORES DO PM3D – Partido Movimento 3D; Da Providência, Da Moral, Da Cidadania, os depósitos serão feitos na conta - Agência: 3105 - Operação 023 - Conta: 935-9 na Caixa Econômica Federal;
ART. VIII – Quando da constituição de uma comissão provisória municipal de fundadores do PM3D – Partido Movimento 3D; Da Providência, Da Moral, Da Cidadania no estado, fazer “ATA” de posse em 4(quatro) vias de igual teor e forma, onde deverá constar os nomes dos presentes no ATO, como também as assinaturas dos presentes, e os cargos a serem preenchidos na comissão provisória municipal de fundadores do PM3D, são:
PRESIDENTE (1)
VICE-PRESIDENTE (1)
SECRETARIO (1)
TESOUREIRO (1)
SUPLENTE (1)
- Parágrafo Único: O SUPLENTE – Poderá na falta substituir o Secretário e/ou Tesoureiro; e as “ATAS” serão distribuídas da seguinte forma:
1 – Via original, para COMISSÃO PROVISÓRIA NACIONAL DE FUNDADORES DO PM3D;
1 – Via original para COMISSÃO PROVISÓRIA REGIONAL DE FUNDADORES DO PM3D, no estado;
1 – Via original, deverá ser arquivada no cartório de títulos e registro do município de origem da COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DE FUNDADORES DO PM3D, e entregar uma cópia da “ATA” protocolada no cartório de títulos e registro, para cada um de seus membros da COMISSÃO PROVISÓRIA DE FUNDADORES DO PM3D;
- Parágrafo Único: As tarefas que trata o Artigo anterior poderá ser executada pelo Presidente da Comissão e/ou por outro membro por ele designado;
ART. IX – Após protocolada no cartório de títulos e registro, onde foi feito o arquivamento da ATA, o Presidente da Comissão Provisória Regional de Fundadores do PM3D – Partido Movimento 3D; Da Providência, Da Moral, Da Cidadania no estado, arquivará no TRE, uma cópia autenticada da ATA;
ART. X – A COMISSÃO PROVISÓRIA REGIONAL DE FUNDADORES DO PM3D no estado terá plena liberdade de fazer coligações no estado, que melhor venha atender os anseios do PM3D como um todo, para tanto deverá a COMISSÃO PROVISÓRIA REGIONAL DE FUNDADORES DO PM3D no estado, está ciente que o objetivo do PM3D, é apenas o “PODER LEGISLATIVO”, que para o “PODER EXECUTIVO”. Apenas daremos apoio ao candidato que tiver proposta apoiada pela maioria dos membros da COMISSÃO PROVISÓRIA REGIONAL DE FUNDADORES DO PM3D;
ART. XI – A COMISSÃO PROVISÓRIA REGIONAL DE FUNDADORES DO PM3D no estado se encarregará de informar a COMISSÃO PROVISÓRIA NACIONAL DE FUNDADORES DO PM3D, todas as modificações nas comissões regionais e municipais que ocorrerem;
ART. XII – A COMISSÃO PROVISÓRIA REGIONAL DE FUNDADORES DO PM3D no estado, será destituída quando vier a denegrir a imagem do PM3D e/ou fizer política contraria ao “MANIFESTO” de 17/12/03 do PM3D, e também quando não manter coro mínimo de 3(três) membros na COMISSÃO PROVISÓRIA REGIONAL DE FUNDADORES DO PM3D no estado;
ART. XIII – A COMISSÃO PROVISÓRIA REGIONAL DE FUNDADORES DO PM3D no estado, se reunirá ordinariamente 2(duas) vezes por mês, e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente da COMISSÃO PROVISÓRIA REGIONAL DE FUNDADORES DO PM3D no estado, e/ou pela maioria dos membros da COMISSÃO PROVISÓRIA REGIONAL DE FUNDADORES DO PM3D no estado e a COMISSÃO PROVISÓRIA NACIONAL DE FUNDADORES DO PM3D, obedecendo um prazo mínimo de 3(três) dias;
- DEVERES DAS COMISSÕES PROVISÓRIA MUNICIPAIS DE FUNDADORES DO PM3D, PARA COM A COMISSÃO PROVISÓRIA REGIONAL DE FUNDADORES DO PM3D NO ESTADO E A COMISSÃO PROVISÓRIA NACIONAL DE FUNDADORES DO PM3D:
ART. XIV – Remeter mensalmente como ajuda de custo para as despesas com registros, transportes, estadas e documentação, o valor de R$ 120,00(cento e vinte) reais, e/ou 10% (dez por cento) da arrecadação da municipal, obedecendo sempre o maior índice, para efeito da contribuição para COMISSÃO PROVISÓRIA REGIONAL DE FUNDADORES DO PM3D no estado;
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor que se refere o artigo anterior será depositado em conta a ser definida pela Regional;
ART. XV – Remeter mensalmente como ajuda de custo para as despesas com registros, transportes, estadas e documentação, o valor de R$ 100,00(cem) reais, para a COMISSÃO PROVISÓRIA NACIONAL DE FUNDADORES DO PM3D, os depósitos serão feitos na conta - Agência: 3105 - Operação 023 - Conta: 935-9 na Caixa Econômica Federal
ART. XVI – AS COMISSÕES PROVISÓRIAS MUNICIPAIS DE FUNDADORES NO ESTADO, para fins de arrecadação de fundos, poderá promover eventos, sorteios, circular brindes, fazer promoções, buscar doações de qualquer espécie e promover todas as atividades dentro e na forma da legislação em vigor;
ART. XVII – AS COMISSÕES PROVISÓRIAS MUNICIPAIS DE FUNDADORES DO PM3D NO ESTADO se encarregará de informar a COMISSÃO PROVISÓRIA REGIONAL DE FUNDADORES DO PM3D NO ESTADO, todas as modificações e substituições ocorridas na COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DE FUNDADORES DO PM3D;
ART. XVIII – Após protocolada no cartório de títulos e registros, onde foi feito o arquivamento da “ATA”, o Presidente da COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DE FUNDADORES DO PM3D, arquivará no Cartório Eleitoral do Município, uma cópia autenticada da “ATA”;
ART. XIX– A COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DE FUNDADORES DO PM3D NO ESTADO terá plena liberdade de fazer coligações no município, que venham atender os anseios do PM3D como um todo, para tanto, deverá a COMISSÃO PROVISÓRIA DE FUNDADORES DO PM3D, está ciente que o objetivo do PM3D é apenas o “PODER LEGISLATIVO”, que para o “PODER EXECUTIVO”, apenas daremos apoio ao candidato a Prefeitura, que tiver proposta apoiada pela maioria dos membros da COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DOS FUNDADORES DO PM3D;
ART. XX – Será destituída, a COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DE FUNDADORES DO PM3D no estado, que vier a denegrir a imagem e/ou fazer política contrária ao “MANIFESTO” de 17/12/03 do PM3D, e também, quando não manter na COMISSÃO PROVISÓRIA DE FUNDADORES DO PM3D, um mínimo de 3 (três) membros;
ART. XXI – O PM3D – PARTIDO MOVIMENTO 3D, - Da Providência – Da Moral – Da Cidadania, sempre vai fazer parte da bancada da oposição, seja na Câmara Municipal, Assembléia Legislativa, Câmara Federal e/o Senado Federal, independente de quem vai estar no poder.
ART. XXII – Com convicção e consciência, o PM3D – PARTIDO MOVIMENTO 3D – DA PROVIDÊNCIA – DA MORAL – DA CIDADANIA, caminhará ideologicamente com base e respeito no seu “MANIFESTO” de 17/12/03, dentro da ideologia; Liberal, Progressista à Esquerda, e adotará como Símbolo o “ARCO-ÍRIS”, com as cores: Azul, Verde, Amarelo e a Legenda na cor vermelha.